Contrato de Licenciamento de Uso Temporário de Software

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE, regulado pelas Leis nº(s) 9.609/98, 9.610/98 e 10.406/2002, devidamente registrado e arquivado no 2º Tabelionato de Notas, 1º de Protesto de Títulos e Único Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pessoa, PB, tendo como nome fantasia “Toscano de Brito - Serviço Notarial e Registral”, sob nº 796638, Livro B 6383, a TSA – INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 03.619.765/0001-00, tendo as suas operações realizadas LiteLab Espaço Criativo LTDA., situado na Av. Espirito Santo, 883, Bairro dos Estados, João Pessoa- Paraíba, CEP 58030-110, doravante chamada de LICENCIANTE, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, e a Pessoa Jurídica qualificada na PROPOSTA COMERCIAL, que se vincula automaticamente ao presente instrumento, doravante designada LICENCIADA, o que desde já mutuamente aceitam, outorgam e se comprometem a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula I: Das Definições

1. Para a correta interpretação do contrato celebrado entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA, entende-se por:

  1. Licenciante:

    É a pessoa jurídica TSA – INFORMÁTICA LTDA., legítima idealizadora, criadora, fabricante e proprietária de todos os direitos autorais e materiais do software denominado MedicalSys.

  2. Licenciada:

    É a Pessoa Jurídica ou pessoa física, com plena capacidade de contratar, a qual fará uso do software fornecido pela LICENCIANTE em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, na modalidade de pagamento pré-pago.

  3. Proposta comercial:

    É uma declaração de vontade entre partes, a qual obriga a LICENCIANTE a cumprir os termos ali descritos, nos termos do art. 427 do Código Civil vigente, denominada no diploma citado de 'proposta de contrato'.

  4. Software:

    Programa ou conjunto de programas de computador – adicionais –, relacionados e assinalados na proposta comercial, sendo denominado de MedicalSys, ora licenciados pela TSA – INFORMÁTICA LTDA. para o uso pela LICENCIADA.

  5. Suporte:

    Canais fornecidos pela LICENCIANTE, para esclarecimentos de dúvidas e para orientações acerca do melhor uso do software MedicalSys por parte da LICENCIADA, podendo ser remoto e presencial, sendo esta última passível de negociação e onerosidade.

  6. Quantidade de usuários:

    É a quantidade de logins, credenciais ou estação de trabalhos vinculados à LICENCIADA que utilizará o software contratado junto à LICENCIANTE em um único local sob o mesmo número de CNPJ.

  7. Mensalidades:

    São as prestações a serem pagas pela LICENCIADA à LICENCIANTE, a título de licença antecipada de uso temporário do software, correspondentes aos produtos escolhidos na proposta comercial, podendo ser de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

  8. Serviços de implantação do software:

    Conjunto de procedimentos técnicos e serviços necessários e realizados pela LICENCIANTE para possibilitar a utilização do software pelo o usuário e o seu correto funcionamento.

  9. Taxa de serviços de implantação do software:

    São valores pagos pela LICENCIADA à LICENCIANTE apenas para cobrir os custos operacionais referentes ao conjunto de procedimentos técnicos e serviços necessários para a instalação do software MedicalSys.

  10. Modalidade pré-pago:

    A LICENCIADA paga à LICENCIANTE antecipadamente pela licença de uso temporário do software MedicalSys, podendo a forma de pagamento ser em parcelas ou recorrentes.

Cláusula II: Do Objeto, da Aceitação por Parte da Licenciada e da Implantação do Software

1. Objeto do Contrato

O presente instrumento particular, denominado de CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE, tem como objeto a contratação da concessão de licença de uso software MedicalSys, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, a ser escolhido pela LICENCIADA de acordo com os planos comerciais e adicionais indicados na proposta comercial, a qual é parte integrante deste instrumento particular.

  1. Fornecimento de Produtos e Serviços:

    Em conformidade com o(s) plano(s), valor(es), característica(s) e consideração(ões) previstas na proposta comercial, obriga-se a LICENCIANTE fornecer à LICENCIADA os produtos, os serviços e condições acordados.

  2. Modificações de Valores:

    Os valores cobrados a título de licenciamento temporário de uso do software pela LICENCIANTE, denominado de mensalidades, poderão sofrer modificações, caso a LICENCIADA opte, no futuro, por outro plano e/ou módulo adicional superior (upgrade) ou inferior (downgrade) diferente do ofertado na proposta comercial.

  3. Alterações no Plano:

    Caso a LICENCIADA opte por realizar alterações no seu plano durante a vigência da licença ora contratada, as disposições e valor do novo plano, incluindo a implantação, serão atualizados de acordo com a modalidade de contratação, sendo a mesma parte integrante deste instrumento particular na forma de aditivo contratual.

2. Aceitação dos Termos

A aceitação aos presentes termos por parte da LICENCIADA será tacitamente dada com o recebimento do e-mail de boas vindas enviado por parte da LICENCIANTE ou simplesmente com a geração logins, credenciamentos ou estação de trabalho em favor da LICENCIADA, de maneira que a esta última declara, no que ocorrer primeiro, estar ciente e concorda com todas as condições descritas neste instrumento, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las plenamente.

Cláusula III: Da Forma de Pagamento das Mensalidades pela Licença Temporária de Uso do Software

1. Forma de Pagamento

A LICENCIADA pagará antecipadamente pela concessão de licença temporária de uso do software MedicalSys os valores descritos na proposta comercial, sendo os mesmos relativos ao período da licença indicado na proposta comercial, mediante pagamento prévio, permitindo a utilização do software após a conclusão dos serviços de implantação.

2. Meios de Pagamento

O pagamento das mensalidades será realizado na forma indicada na proposta comercial, podendo ser realizado por qualquer meio admitido e que comprove a sua respectiva quitação, podendo, para tanto e sem limitar a estes, serem realizados, dependendo da conveniência da LICENCIANTE, por meios como boletos, transferências bancárias, cartões de crédito e débito.

3. Suspensão por Inadimplemento

Se a mensalidade não for paga após 05 (cinco) dias da data do vencimento ou de qualquer outro meio acordado na proposta comercial, a licença temporária de uso do software será suspensa automaticamente pela LICENCIANTE, ficando a LICENCIADA impossibilitada de usar o software e suas funções, ficando também suspensos os serviços de suporte e manutenção até que seja identificada a quitação da(s) parcela(s) inadimplente(s).

4. Reativação da Licença

Para reativar a licença temporária de uso do software após a suspensão descrita no item anterior, a LICENCIADA deverá entrar em contato com o setor financeiro da LICENCIANTE e pagar o boleto bancário correspondente à licença de uso do(s) período(os) indicado(s), acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 2% sobre o valor, sem prejuízo da incidência de honorários advocatícios em caso de cobranças administrativas ou judiciais, estes na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, tendo a LICENCIADA o prazo de 02 (dois) dias úteis para reativar a licença após a identificação do pagamento.

5. Exclusão de Dados

Caso a suspensão descrita no item anterior permaneça por período superior a 60 (sessenta) dias sem reativação da licença de uso temporário do software por parte da LICENCIADA, fica a LICENCIANTE, desde já, expressamente autorizada a excluir todos os dados, conteúdos e informações do banco de dados do software e dos seus servidores, a seu único e exclusivo critério e independentemente de posterior notificação.

6. Não Utilização e Reembolso

A não utilização do software pela LICENCIADA, em nenhuma hipótese, gerará para ela créditos ou direito a reembolso pelos períodos/meses não utilizados.

7. Inadimplência e Proteção ao Crédito

Havendo alguma espécie de inadimplência por parte da LICENCIADA, no tocante às obrigações de pagar previstas na proposta comercial (serviços de implantação ou a licença mensal), a LICENCIANTE poderá, ao seu único e exclusivo critério, inserir os dados da LICENCIADA nos Órgãos de Proteção ao Crédito e/ou enviar o crédito para o Cartório de Protestos de Títulos, podendo ser utilizada as informações para análise de risco de crédito.

Cláusula IV: Do Prazo da Licença, da Sua Renovação, do Reajuste em Caso da Renovação Automática e da Cláusula de Fidelidade (Permanência)

1. Vigência da Licença

A licença de uso temporário de software entrará em vigor na data em que forem fornecidas as informações de logins e credenciamento (e-mail de boas-vindas) do software para a LICENCIADA e terá validade pelo prazo da proposta comercial.

2. Renovação da Licença

Ao término do prazo estipulado na proposta comercial, não havendo solicitação de rescisão de alguma das partes, a presente licença de uso temporário do software será prorrogada por igual período, quantas vezes se fizerem necessárias, devendo os valores das mensalidades da licença ser reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado da FGV (IGP-M/FGV) acumulados pelo período da licença ou por índice que venha a substituí-lo.

3. Cláusula de Fidelidade (Permanência)

A critério exclusivo da LICENCIANTE, a proposta comercial a ser apresentada para a LICENCIADA poderá conter cláusula de ‘Fidelidade’ e/ou ‘Permanência’ por período não superior a 12 (doze) meses, a contar da data em que forem fornecidas as informações de logins e credenciamento, conforme o e-mail de boas-vindas a ser enviado.

4. Multa por Rescisão Antecipada

Havendo na proposta comercial a existência de cláusula de ‘Fidelidade’ e/ou ‘Permanência’ com seus respectivos efeitos e obrigações, e não havendo motivo justificado para a rescisão do contrato por parte da LICENCIADA durante o período indicado, esta, ora LICENCIADA, pagará à LICENCIANTE, a título de multa, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades vincendas.

5. Vencimento da Multa

A multa descrita no item anterior terá como vencimento o 5º (quinto) dia seguinte à data de ciência da LICENCIANTE e será aplicada em caso de rescisão do contrato por inadimplência por parte da LICENCIADA, sendo esta uma das hipóteses de descumprimento de cláusula contratual.

Cláusula V: Da Cláusula Resolutiva Expressa, da Rescisão Contratual e das Penalidades

1. Rescisão Automática por Descumprimento

Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, dos termos descritos na proposta comercial ou de seus aditivos contratuais pela LICENCIADA, fica o presente contrato rescindido de pleno direito, de forma automática, independentemente de posterior notificação, sem ônus para a LICENCIANTE e sem prejuízo de eventuais sanções penais e cíveis pelos danos causados.

2. Rescisão Unilateral

É lícito a quaisquer das partes, mediante notificação com aviso prévio de 30 (trinta) dias por meio dos canais oficiais das partes e de modo que comprove a sua ciência efetiva pelo setor responsável, resilir unilateralmente o presente contrato.

3. Multa por Rescisão Unilateral durante Fidelidade

Havendo na proposta comercial cláusula de ‘Fidelidade’ e/ou ‘Permanência’ e havendo a rescisão contratual unilateralmente por parte da LICENCIADA dentro do período de ‘Fidelidade’ e/ou ‘Permanência’ indicada, será aplicada a multa prevista no item 4.4.

4. Exclusão de Dados em Caso de Rescisão

Havendo a rescisão contratual, fica a LICENCIANTE, desde já, expressamente autorizada a excluir todos os dados, conteúdos e informações do banco de dados do software e dos seus servidores e/ou equipamentos.

5. Não Reembolso dos Serviços de Implantação

Após implantação do software em um ou mais equipamentos e não havendo motivo justificado para a rescisão do contrato por parte da LICENCIADA, os valores pagos à LICENCIANTE a título de ‘Serviços de implantação do software’ (item 1.1, incs. viii e ix) em nenhuma hipótese gerará para ela créditos ou direito a reembolso, tendo em vista que a natureza desta cobrança objetiva a cobertura dos custos operacionais referentes ao conjunto de procedimentos técnicos e serviços necessários para a instalação do software.

6. Rescisão por Mudança de Endereço

O presente instrumento será rescindido de forma automática nos casos em que a LICENCIADA mude seu endereço e/ou não informe seu paradeiro, passando a se encontrar em local incerto e desconhecido da LICENCIANTE pelo período igual ou superior a 3 (três) meses, razão pela qual em nenhuma hipótese gerará para ela créditos ou reembolsos referentes aos pagamentos realizados a título de mensalidades ou de serviços de implantação.

7. Rescisão por Ignorar Contatos

O presente instrumento será rescindido de forma automática nos casos em que a LICENCIADA ignore e/ou não responda os contatos realizados pela LICENCIANTE pelo período igual ou superior a 3 (três) meses, razão pela qual em nenhuma hipótese gerará para ela créditos ou reembolsos referentes aos pagamentos realizados a título de mensalidades ou de serviços de implantação.

Cláusula VI: Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades da LICENCIADA

1. Deveres, Direitos e Proibições da LICENCIADA

  1. i. Cumprimento das Cláusulas e Pagamentos:

    Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do presente instrumento, bem como realizar pontualmente os pagamentos das mensalidades e serviços de implantação conforme estabelecido na proposta comercial.

  2. ii. Conformidade com a LGPD:

    Utilizar o software de acordo com a LGPD, não sendo a LICENCIANTE responsável pelos dados da pessoa natural ou jurídica coletados pela LICENCIADA.

  3. iii. Conformidade com a Lei de Anticorrupção:

    Garantir que exerce atividade lícita e ética, tomando medidas para impedir o uso ilícito do software, assumindo todas as responsabilidades e indenizando a parte prejudicada por eventuais danos.

  4. iv. Fornecimento de Recursos e Informações:

    Fornecer os recursos e informações necessários à execução do objeto contratual conforme descrito na proposta comercial e nas instruções normativas da LICENCIANTE.

  5. v. Canal de Contato para Suporte Técnico:

    Manter um canal permanente de contato com a LICENCIANTE para suporte técnico conforme discriminado na proposta comercial.

  6. vi. Acesso para Suporte Técnico e Implantação:

    Liberar o acesso físico ou remoto à LICENCIANTE para suporte técnico e implantação do software.

  7. vii. Atualização de Dados:

    Informar a LICENCIANTE sobre quaisquer alterações nos dados da LICENCIADA, como endereço, e-mail, telefone, e alterações relevantes em sua constituição empresária ou societária.

  8. viii. Responsabilidade pelas Informações:

    Inserir e preencher informações relativas à sua atividade, enviar informações fiscais à contabilidade e aos órgãos fiscais, sendo totalmente responsável pelos dados inseridos no software.

  9. ix. Esclarecimentos e Defesas:

    Prestar esclarecimentos e defender-se nas esferas administrativas ou judiciais quanto ao uso do software ou das informações enviadas para fins contábeis ou fiscais.

  10. x. Ressarcimento por Diligências:

    Ressarcir a LICENCIANTE pelos custos de diligências motivadas por causas alheias ao funcionamento do software, incluindo suportes presenciais.

  11. xi. Realização de Backups:

    Realizar backups rotineiramente e salvar o conteúdo em ambiente seguro conforme orientações da LICENCIANTE.

  12. xii. Adequações Técnicas:

    Realizar adequações técnicas solicitadas pela LICENCIANTE, incluindo homologações e atualizações, para garantir a segurança e eficiência dos serviços.

  13. xiii. Sigilo e Confidencialidade:

    Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais.

  14. xiv. Proibição de Uso Indevido:

    É proibido utilizar o software fora das condições estabelecidas, alugar, ceder, arrendar, alienar, ou transferir a licença contratada total ou parcialmente.

  15. xv. Proibição de Reprodução e Modificação:

    É proibida a reprodução, cópia, transferência, alteração ou modificação do software ou da estrutura do banco de dados sem autorização da LICENCIANTE.

  16. xvi. Limitação de Equipamentos:

    É proibido utilizar o software em um número maior de equipamentos ou computadores do que o previsto na proposta comercial ou suas alterações.

  17. xvii. Responsabilidade por Atividades:

    Toda atividade desenvolvida pela LICENCIADA relacionada ao contrato de licença será de sua inteira responsabilidade, respondendo por todas as obrigações civis, administrativas, penais, trabalhistas, previdenciárias, sociais ou tributárias.

2. Declarações e Garantias da LICENCIADA

  1. i. Capacidade e Poder de Cumprimento:

    Declara ter capacidade e poder para cumprir com todas as obrigações do Contrato.

  2. ii. Validade e Vinculação do Contrato:

    O Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante, não dependendo de qualquer consentimento, aprovação ou autorização externa.

  3. iii. Veracidade dos Documentos:

    Os documentos e informações fornecidos são verídicos, completos e atualizados até a data da assinatura do Contrato.

  4. iv. Uso das Informações:

    A LICENCIANTE e as sociedades do seu grupo podem usar as informações fornecidas, observadas as normas de proteção de dados e sigilo.

  5. v. Situação de Falência e Insolvência:

    Não está submetida a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, nem insolvente.

  6. vi. Conformidade com Legislações:

    Exerce suas atividades conforme as legislações vigentes, não praticando atividades ilícitas.

3. Autorizações da LICENCIADA

  1. i. Uso das Informações:

    Autoriza o uso das suas informações e transações pela LICENCIANTE, respeitando normas de proteção de dados e sigilo.

  2. ii. Armazenamento de Informações:

    Autoriza o armazenamento de informações pessoais e comerciais conforme a LGPD para dar validade ao negócio jurídico.

  3. iii. Compartilhamento de Informações:

    Autoriza o compartilhamento de informações com autoridades públicas e sociedades do grupo econômico da LICENCIANTE, para a prestação de serviços e melhoria das funções.

  4. iv. Uso Publicitário da Marca:

    Autoriza o uso publicitário da sua marca associado ao presente contrato.

  5. v. Fornecimento de Informações Confidenciais:

    Autoriza fornecer informações confidenciais a empresas do mesmo grupo econômico e parceiros, conforme a LGPD.

Cláusula VII: Dos Direitos e Deveres da Licenciante

1. Deveres e Direitos da Licenciante

São deveres e direitos da LICENCIANTE:

  1. Implementação dos Produtos e Serviços:

    Implementar os produtos e serviços descritos na proposta comercial junto à LICENCIADA, disponibilizando equipe necessária para cumprir os prazos e termos pactuados.

  2. Confidencialidade e Sigilo:

    Ter mantida a CONFIDENCIALIDADE e o SIGILO de todas as informações e dados e cadastros incluindo pela LICENCIADA no software.

  3. Atualização da Política de Privacidade:

    Manter sempre atualizada a Política de Privacidade, de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

  4. Cumprimento da LGPD:

    Cumprir o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e fazer com que os seus diretores, representantes, prepostos, empregados, contratados e/ou consultores também a cumpram.

  5. Fornecimento de Esclarecimentos:

    Fornecer esclarecimentos e informações que venham a ser solicitadas pela LICENCIADA sobre a execução do presente instrumento.

  6. Uso de Bloqueadores:

    Utilizar ou modificar, a seu critério exclusivo e a qualquer momento, bloqueadores ou inibidores dos softwares, com o fim de impedir qualquer comportamento ilícito.

  7. Manutenção de Canais de Comunicação:

    Criar e manter canais de comunicação com a LICENCIADA, mantendo-os cientes das informações mais relevantes para o fiel cumprimento deste instrumento.

  8. Atualização do Software:

    Realizar a atualização do software para fins de correção de falhas/bugs do sistema, sem ônus adicional para a LICENCIADA.

  9. Não Correção de Erros de Uso Indevido:

    Não realizar correção de erros e recuperações de arquivos provenientes de operação e uso indevido do software, falhas de equipamento, sistema operacional, instalação elétrica ou erros e falhas em outros programas.

  10. Divulgação do Site e Marca da Licenciada:

    Divulgar o site, nome e logo da LICENCIADA, a seu critério, com intuito de tornar melhor e mais abrangente a divulgação do site e marca da LICENCIADA, conforme a autorização concedida no item 6.3, alínea V.

  11. Adequação do Software:

    Promover a adequação e a homologação do software licenciado de acordo com as normas dos órgãos públicos competentes.

  12. Fornecimento de Suporte Técnico:

    Fornecer suporte elaborado por sua equipe técnica para informações técnicas do software licenciado para embasar defesas ou respostas administrativas ou judiciais que se relacionem diretamente com o uso do software.

  13. Não Interrupção da Licença de Uso:

    Não interromper a licença de uso temporário de software, salvo justo motivo, inadimplência da LICENCIADA ou dos motivos dela, ou decorrente de um dos fatores previstos no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.

  14. Bloqueio da Licença Temporária:

    Realizar o bloqueio da licença temporária de uso de software, suspensão e até o cancelamento dos serviços, com possibilidade de perda total de conteúdo, na hipótese de descumprimento da(s) cláusula(s) e item(ns) previsto(s) neste instrumento.

  15. Uso de Informações Confidenciais:

    Utilizar suas informações confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada e não identificável na forma como determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

2. Implementações, Alterações e Customizações Específicas

As implementações, alterações e customizações específicas no software solicitadas pela LICENCIADA serão objeto de acerto financeiro à parte, mediante apresentação dos custos correspondentes e a respectiva aprovação.

3. Limitação de Responsabilidade

A LICENCIANTE não se responsabilizará por perdas e danos decorrentes de mau uso dos equipamentos, ataques de vírus ou ação de hackers ocorridos na estrutura da LICENCIADA.

Cláusula VIII: Dos Requisitos Técnicos para Implantação do Software e da Garantia

1. Requisitos Técnicos

Para o fornecimento do software MedicalSys faz-se necessária sua implantação em equipamento que disponha de conexão a internet com taxa de transmissão (velocidade) mínima de 50mbps e navegador de internet Google Chrome.

2. Garantia do Software

A garantia do software durante a vigência do Contrato compreende os serviços de atualização e suporte técnico ao sistema, na modalidade do plano escolhido e contratado pela LICENCIADA.

3. Condições para Garantia

A LICENCIANTE garante o funcionamento do software, desde que:

  1. Obrigações da Licenciada:

    A LICENCIADA esteja em dia com as suas obrigações previstas no contrato, em especial, no que concerne ao pagamento das mensalidades correspondente à licença de uso temporário de software.

  2. Instalação Correta:

    O software e os demais componentes sejam mantidos corretamente instalados, nos moldes instalados pelos profissionais credenciados da LICENCIANTE.

  3. Uso Adequado:

    Seja feito uso adequado do software, adicionais, ferramentas de tecnologia, recursos e implementações devidamente instaladas e configuradas por intermédio de profissionais devidamente credenciados ou indicadas pela LICENCIANTE.

  4. Serviços Exclusivos:

    Que todos os serviços relacionados ao software, adicionais, ferramentas de tecnologia, recursos e implementações sejam prestados exclusivamente por profissionais devidamente credenciados e certificados pela LICENCIANTE.

4. Limitações da Garantia

A garantia fornecida pela LICENCIANTE não abrange quaisquer manutenções sobre estruturas físicas ou exclusivas, dentre as quais e sem limitar a estes, tais como:

  1. Problemas Técnicos Não Cobrados:

    Computador não liga ou não está carregando o seu sistema operacional (Windows, Linux, etc.); Formatação de computador ou qualquer outro equipamento onde esteja instalado o software licenciando; Instalação e manutenção de componentes de hardware (placas de redes, portas seriais, drivers, etc.); Instalação ou configuração de rede; Instalação de certificado digital; Problemas com o provedor de internet; Instalação, configuração e manutenção de impressoras ou quaisquer outros equipamentos e periféricos.

  2. Decisões Baseadas em Informações:

    Os problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações extraídas do software por terceiros estranhos às partes contratuais.

  3. Uso Negligente:

    Os defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no uso do software pela LICENCIADA, seus empregados ou prepostos, ou ainda problemas provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

  4. Programas de Terceiros:

    Os programas de terceiros que interajam com o software contratado.

  5. Manutenção de Infraestrutura:

    Os serviços de manutenção e configuração da infraestrutura de comunicações (rede), elétrica, equipamentos, sistema operacional e outros dispositivos mesmo que afins ao sistema (catracas, coletores, cancelas, impressoras, etc.).

  6. Problemas com Outros Programas:

    Resolução de problemas com outros programas de computador que não façam parte do software.

  7. Perda de Informações:

    Perda de informações ou qualquer outro evento causado pela má utilização por parte da LICENCIADA.

  8. Uso Ilícito:

    A LICENCIADA se compromete a não utilizar o software para meios ilícitos ou que prejudiquem interesse de terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes assim como com lei e regulamento local, estadual e nacional, dentre as quais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e Lei de Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

5. Exclusões de Responsabilidade

A LICENCIANTE não se responsabiliza por falhas na prestação de serviço e/ou pelos resultados produzidos pelo software nas hipóteses de problemas ocasionados por algum tipo de programa externo, como exemplo, ataque de vírus ou de hackers.

6. Perda de Garantia

A má utilização do software pela LICENCIADA, seus empregados e prepostos resulta na perda de garantia, sem prejuízo das apurações criminais e cíveis decorrentes pelo mau uso.

7. Excludentes de Direito à Garantia

É considerado excludente de direito à garantia o não atendimento das configurações e requisitos mínimos exigidos para instalação e uso do software por parte da LICENCIADA.

Cláusula IX: Do Suporte Técnico

1. Garantia do Suporte Técnico

A LICENCIANTE garante o suporte técnico desde que a LICENCIADA esteja em dia com as suas obrigações previstas neste instrumento, em especial, no que concerne ao pagamento das mensalidades correspondente à(s) licença(s) de uso temporário de software.

2. Definição de Suporte Técnico

O suporte técnico consiste no esclarecimento de dúvidas pontuais e orientações para o melhor uso do software e para os adicionais implantados em conjunto com o sistema por intermédio de profissionais devidamente credenciados pela LICENCIANTE.

3. Horário do Suporte Técnico

O suporte técnico será prestado pela LICENCIANTE, durante todos os dias, pelo período da 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, por meio de telefones e aplicativos remotos disponíveis pela LICENCIANTE.

4. Autorização para Acesso Remoto

Através suporte técnico, a LICENCIANTE, de forma alguma, acessará o equipamento da LICENCIADA sem a sua devida e prévia autorização e acompanhamento da mesma.

5. Investigação de Desconformidades

Caso a LICENCIADA comunique qualquer desconformidade do software ou dos serviços prestados pelo suporte técnico, a LICENCIANTE investigará a desconformidade reportada e, uma vez confirmada, procurará saná-la, sem qualquer custo adicional para LICENCIADA.

6. Serviços Não Inclusos

Os serviços abaixo transcritos não fazem parte do presente contrato e não são de responsabilidade da LICENCIANTE:

7. Serviços por Terceiros

Os serviços descritos nas alíneas do item 9.6 poderão ser realizados por um terceiro ou parceiro comercial da LICENCIANTE, não tendo esta última nenhuma responsabilidade pelos serviços prestados, devendo o contrato e a forma de pagamento pelos serviços serem firmados diretamente pela LICENCIADA com o terceiro.

8. Suporte Técnico Presencial

O suporte técnico presencial por parte da LICENCIANTE será objeto de negociação a parte com a LICENCIADA e sempre de forma onerosa, onde os valores e forma de pagamento serão repassados previamente e dependerá do aceite da solicitante.

Cláusula X: Da Propriedade Intelectual

1. Direitos de Propriedade Intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre o software da LICENCIANTE ficam reservados à mesma, não se realizando mudanças em razão do presente instrumento, que não transfere a LICENCIADA quaisquer direitos.

2. Reconhecimento dos Direitos da LICENCIANTE

A LICENCIADA reconhece e declara os direitos da LICENCIANTE com relação ao software objeto da relação e descritos neste Instrumento, não podendo ela, durante a vigência do contrato ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício, parcial ou integralmente.

3. Proibição de Reprodução e Uso Indevido

São vedadas a reprodução e uso indevido do produto em condições adversas ao estabelecido contratualmente, sob pena de sanções penais e cíveis previstas em lei, sendo que esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários e prepostos de qualquer natureza da LICENCIADA.

4. Comunicação de Uso Indevido

Na hipótese de identificação pela LICENCIADA de uso indevido, tal como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio de segurança, dentre outros que alterem a natureza do programa, fica esta obrigado a comunicar a LICENCIANTE imediatamente.

Cláusula XI: Da Confidencialidade e Proteção de Dados

1. Classificação de Informações Confidenciais

Estabelece-se que todas as informações presentes na proposta comercial e, em especial, no software e nos serviços prestados pela LICENCIANTE e a LICENCIADA são classificadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, incidindo sobre o próprio contrato o dever de confidencialidade por ambas as partes.

2. Dever de Sigilo

Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade, e a LICENCIADA responsabiliza-se pelo ressarcimento de quaisquer perdas ocasionadas a LICENCIANTE e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.

3. Manutenção da Confidencialidade

Todas as informações técnicas obtidas pela LICENCIADA através da relação negocial com a LICENCIANTE e relacionadas aos produtos e serviços serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS, devendo a mesma se comprometer a manter a confidencialidade das informações.

4. Exemplos de Informações Confidenciais

Serão consideradas para efeito do caput, mas sem se limitar a isto, toda e quaisquer:

5. Consequências da Violação de Confidencialidade

A não observância das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento sujeitará o infrator, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento ou recomposição, de todas as perdas e danos, bem como estarão os mesmos sujeitos à responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial.

6. Continuidade da Obrigação de Sigilo

A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato.

7. Autorização para Coleta de Dados

Pelo presente instrumento particular, a LICENCIADA permite e autoriza a LICENCIANTE coletar de dados e informações inseridas no software, com finalidade de monitoração de erros e validação das licenças.

Cláusula XII: Da Proteção de Dados

1. Conhecimento e Cumprimento da LGPD

A LICENCIADA declara ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir a Lei de nº 13.709/2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

2. Comunicação de Vazamento de Dados

O Cliente deve comunicar imediatamente à LICENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso tome conhecimento de vazamento dos dados inseridos no software, para que sejam apuradas as responsabilidades.

3. Responsabilidade pela Segurança do Ambiente de Rede

A LICENCIADA se declara ciente de que a LICENCIANTE não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente de rede em que será instalado o software, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de terceiros em tal ambiente.

4. Configuração dos Equipamentos

A LICENCIADA deve se certificar de que a configuração dos equipamentos por ela utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos requisitos mínimos de segurança para uso das soluções e serviços disponibilizados pela LICENCIANTE, de modo que esta última ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a essa questão.

Cláusula XIII: Do Dever de Indenizar

1. Responsabilidade por Perdas e Danos

A Parte que, em razão do risco de sua atividade ou que por ação ou omissão dolosa ou culposa, violar direito e causar perdas e/ou danos à outra Parte deverá responder pelas mesmas, nos termos do Código Civil brasileiro.

2. Responsabilidade Proporcional

Caso seja apurado que a Parte inocente concorreu culposamente para o evento danoso, a responsabilidade de cada uma será apurada proporcionalmente, de modo que cada Parte seja responsável pela parte que lhe compete.

3. Notificação de Perdas e Danos

Caso quaisquer perdas e/ou danos sejam comprovadamente sofridos, a Parte prejudicada notificará a Parte infratora, fazendo constar da notificação os detalhes do fato que originou o dano.

4. Pagamento de Indenização

A Parte infratora deverá efetuar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação da Parte prejudicada, o pagamento do valor total das perdas e/ou danos comprovados, bem como de todos os gastos e despesas relacionadas aos mesmos.

Cláusula XIV: Do Uso da Marca

1. Autorização de Uso de Marca

A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.

2. Reconhecimento dos Direitos de Propriedade Intelectual

A LICENCIADA declara ciência de que a LICENCIANTE é titular e/ou licenciada de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais, sobre as marcas e domínios de internet relacionados à LICENCIANTE (doravante conjuntamente denominados 'Sinais Distintivos'), dentre outros sinais distintivos não autorizados neste instrumento, no âmbito da Lei nº 9.279/96 ('Lei da Propriedade Industrial'), Lei nº 9.610/98 ('Lei de Direitos Autorais') e disposições da Lei nº 10.406/02 ('Código Civil').

3. Não Transferência de Direitos

Este Contrato não transfere para a LICENCIADA qualquer direito de propriedade intelectual que esta possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. Assim, a LICENCIADA não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Sinais Distintivos e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da LICENCIANTE sobre os Sinais Distintivos, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.

4. Responsabilidade pelo Uso dos Sinais Distintivos

É responsabilidade da LICENCIADA zelar pela utilização dos Sinais Distintivos conforme descrição prevista no presente Contrato, bem como todo e qualquer material que tiver acesso, inclusive material de propaganda, contendo os sinais distintivos deverá ser prévia e expressamente aprovado pela LICENCIANTE, a qual terá poder de veto sobre o material, quer seja parcial ou total.

5. Notificação de Uso Indevido

A LICENCIADA deve informar imediatamente à LICENCIANTE qualquer utilização indevida dos Sinais Distintivos por terceiros da qual venha a ter conhecimento, sendo que o direito de defesa dos Sinais Distintivos caberá sempre exclusivamente à LICENCIANTE, onde a LICENCIADA assume, desde já, o compromisso de cooperar com a LICENCIANTE na defesa dos interesses desta nos Sinais Distintivos.

6. Cessação do Uso após Término do Contrato

Após o término deste Contrato por qualquer motivo, a LICENCIADA deverá cessar o uso dos Sinais Distintivos, bem como o uso do software e de quaisquer outros materiais cedidos, de forma irrevogável, irretratável e imediata.

Cláusula XIV: Do Uso da Marca

1. Autorização de Uso de Marca

A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.

2. Reconhecimento dos Direitos de Propriedade Intelectual

A LICENCIADA declara ciência de que a LICENCIANTE é titular e/ou licenciada de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais, sobre as marcas e domínios de internet relacionados à LICENCIANTE (doravante conjuntamente denominados 'Sinais Distintivos'), dentre outros sinais distintivos não autorizados neste instrumento, no âmbito da Lei nº 9.279/96 ('Lei da Propriedade Industrial'), Lei nº 9.610/98 ('Lei de Direitos Autorais') e disposições da Lei nº 10.406/02 ('Código Civil').

3. Não Transferência de Direitos

Este Contrato não transfere para a LICENCIADA qualquer direito de propriedade intelectual que esta possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. Assim, a LICENCIADA não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Sinais Distintivos e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da LICENCIANTE sobre os Sinais Distintivos, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.

4. Responsabilidade pelo Uso dos Sinais Distintivos

É responsabilidade da LICENCIADA zelar pela utilização dos Sinais Distintivos conforme descrição prevista no presente Contrato, bem como todo e qualquer material que tiver acesso, inclusive material de propaganda, contendo os sinais distintivos deverá ser prévia e expressamente aprovado pela LICENCIANTE, a qual terá poder de veto sobre o material, quer seja parcial ou total.

5. Notificação de Uso Indevido

A LICENCIADA deve informar imediatamente à LICENCIANTE qualquer utilização indevida dos Sinais Distintivos por terceiros da qual venha a ter conhecimento, sendo que o direito de defesa dos Sinais Distintivos caberá sempre exclusivamente à LICENCIANTE, onde a LICENCIADA assume, desde já, o compromisso de cooperar com a LICENCIANTE na defesa dos interesses desta nos Sinais Distintivos.

6. Cessação do Uso após Término do Contrato

Após o término deste Contrato por qualquer motivo, a LICENCIADA deverá cessar o uso dos Sinais Distintivos, bem como o uso do software e de quaisquer outros materiais cedidos, de forma irrevogável, irretratável e imediata.

Cláusula XV: Cessão de Direitos e Obrigações

1. Proibição de Cessão pela LICENCIADA

A LICENCIADA não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do instrumento contrato celebrado entre as partes a quaisquer terceiros, salvo com o consentimento prévio e por escrito da LICENCIANTE.

2. Cessão pela LICENCIANTE

A LICENCIANTE poderá ceder ou transferir, a qualquer tempo, o presente Contrato para qualquer empresa controlada, controladora ou coligada à mesma, com que desde logo concorda a LICENCIADA.

Cláusula XVI: Das Disposições Finais

1. Responsabilidade pela Inserção de Informações

Fica exclusivamente a cargo da LICENCIADA a inserção das informações de caráter de gestão e fiscal no software.

2. Isenção de Responsabilidade da LICENCIANTE

A LICENCIANTE NÃO SERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, RESPONSABILIZADA PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES INSERIDAS NO SOFTWARE PELA LICENCIADA OU SEUS PREPOSTOS, sendo esta última a única responsável pelos conteúdos inseridos.

3. Tolerância e Omissão

A tolerância, o silêncio ou omissão das PARTES nas obrigações previstas neste Instrumento não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.

4. Sucessores e Cessionários

As obrigações, direitos e deveres de qualquer uma das PARTES obrigarão todos os sucessores e cessionários de tal Parte, a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele decorrentes. O presente instrumento é considerado um título executivo extrajudicial, podendo ser executado no âmbito do Juizado Especial.

5. Garantia de Atividade Lícita

Conforme a Lei de Anticorrupção, a LICENCIADA garante que exerce atividade lícita e atua de forma ética, não praticando atos lesivos à administração pública, e tomou todas as medidas para impedir o uso do software para atividades ilícitas, assumindo responsabilidade por eventuais danos.

6. Despesas e Custas Judiciais

Na hipótese de ação judicial por descumprimento, a PARTE que der causa arcará com todas as despesas e custas judiciais, incluindo honorários advocatícios no percentual de 20%, independente das penalidades convencionadas.

7. Correspondências e Comunicações

Todas as correspondências, notificações e comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito, por meio de carta protocolada, e-mail ou outro meio que confirme o recebimento.

8. Mensagens Eletrônicas

Durante a vigência do Contrato, a LICENCIADA poderá receber mensagens eletrônicas da LICENCIANTE para assegurar a execução contratual. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, spam ou e-mail marketing.

9. Alteração do Contrato

A LICENCIANTE poderá alterar o Contrato mediante averbação ou nova consolidação e divulgação em seu website. As alterações serão eficazes para todos os contratos e prorrogações firmadas após a data da averbação.

10. Vigência e Rescisão

O Contrato entra em vigor na data de seu registro e rescisão automática de todos os contratos anteriores com a LICENCIANTE.

11. Lei Aplicável

O Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

12. Foro

Questões oriundas do Contrato serão resolvidas no foro da cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, com renúncia a quaisquer outros foros.

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